- 1 -O Sector de Actividade Parlamentar tem por atribuições assegurar o apoio e execução técnico-administrativa nos domínios da actividade parlamentar e redacção, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Assegurar o expediente do funcionamento do Plenário, da Mesa, das comissões, grupos e representações parlamentares e deputados independentes;
- b)Registar e organizar os processos relativos ao funcionamento do Plenário;
- c)Registar e organizar os textos submetidos à apreciação da Assembleia Legislativa com anotação dos seus trâmites;
- d)Verificar a conformidade dos diplomas e textos publicados com os que foram emanados da Assembleia Legislativa, promovendo os necessários processos de rectificação;
- e)Elaborar e rever o texto do Diário da Assembleia e de outras publicações que lhe sejam cometidas no âmbito da actividade parlamentar.
- 2 -No âmbito do Sector de Actividade Parlamentar funciona uma secção de apoio administrativo.
Artigo 31.º — Sector de Actividade Parlamentar
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2021
Original
Em vigor de 22/12/2006 a 30/11/2021