Artigo 34.º
Biblioteca e Centro de Documentação
Redação registada como em vigor em 22/12/2006.
Esta redação foi substituída em 01/12/2021. Ver a versão consolidada
À Biblioteca e Centro de Documentação compete:
- a)Efectuar a indexação do Diário da Assembleia;
- b)Catalogar e conservar as publicações recebidas e adquiridas;
- c)Assegurar o apoio bibliográfico aos trabalhos parlamentares, facultando aos deputados, para consulta, as colecções de legislação oficial, os livros e outros documentos, quer em depósito quer existentes noutras instituições e serviços a que se possa recorrer;
- d)Assegurar a gestão de documentos;
- e)Recolher, catalogar, indexar, registar e conservar a documentação relativa às legislaturas findas;
- f)Recolher, tratar e conservar a informação audiovisual, bem como promover a reciclagem dos respectivos suportes;
- g)Recolher, seleccionar, tratar e conservar documentos fotográficos referentes a deputados, actos e factos da Assembleia Legislativa;
- h)Propor a aquisição de livros e publicações.