Artigo 37.º
Gabinetes dos grupos e representações parlamentares
Redação registada como em vigor em 22/12/2006.
Esta redação foi substituída em 07/03/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Os grupos e representações parlamentares dispõem de gabinetes constituídos por pessoal da sua livre escolha e nomeação, nos seguintes termos:
- a)Representação parlamentar:
- i)Um adjunto, um secretário e um auxiliar de secretário;
- b)Grupo parlamentar até 16 deputados, inclusive:
- i)Dois adjuntos, um secretário e dois auxiliares de secretário;
- c)Grupo parlamentar com mais de 16 e até 26 deputados, inclusive:
- i)Três adjuntos, um secretário e três auxiliares de secretário;
- d)Grupo parlamentar com mais de 26 deputados;
- i)Três adjuntos, um secretário e quatro auxiliares de secretário.
- a)Representação parlamentar:
- 2 -Podem também os grupos ou representações parlamentares propor à Mesa a contratação, em cada círculo pelo qual tenham deputados eleitos, de auxiliares de secretário, na base de sessenta horas por cada deputado, até ao limite de quatrocentas e vinte horas mensais.
- 3 -Os partidos representados na Assembleia Legislativa podem ainda fazer deslocar ou contratar, para apoio aos trabalhos parlamentares, mais um ou dois auxiliares de secretário, pelo prazo de duas semanas, coincidindo uma delas com o período legislativo, consoante tenham, respectivamente, até 16 ou mais de 16 deputados.
- 4 -Os grupos e representações parlamentares têm o direito de assegurar a substituição temporária dos secretários e auxiliares de secretário durante o período de gozo da licença de maternidade.