Artigo 37.º
Gabinetes dos grupos e representações parlamentares
Redação registada como em vigor em 07/03/2009.
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- 1 -Os grupos e representações parlamentares dispõem de gabinetes constituídos por pessoal da sua livre escolha e nomeação, nos seguintes termos:
- a)Representação parlamentar, um secretário;
- b)Grupo parlamentar até três deputados, um secretário e um auxiliar de secretário;
- c)Grupo parlamentar com mais de 3 e até 16 deputados, um adjunto, um secretário e dois auxiliares de secretário;
- d)Grupo parlamentar com mais de 16 e até 28 deputados, dois adjuntos, um secretário e três auxiliares de secretário;
- e)Grupo parlamentar com mais de 28 deputados, dois adjuntos, um secretário e quatro auxiliares de secretário.
- 2 -Podem também os grupos ou representações parlamentares propor à Mesa a contratação, em cada círculo pelo qual tenham deputados eleitos, de auxiliares de secretário, na base de sessenta horas por cada deputado, até ao limite de quatrocentas e vinte horas mensais.
- 3 -(Eliminado).
- 4 -Os grupos e representações parlamentares têm o direito de assegurar a substituição temporária dos secretários e auxiliares de secretário durante o período de gozo da licença de maternidade.