A execução orçamental é feita através dos serviços, nos termos previstos neste diploma.
Artigo 46.º — Execução
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2021
Original
Em vigor de 22/12/2006 a 30/11/2021