O Conselho Administrativo pode autorizar a constituição de um fundo permanente destinado ao pagamento directo de pequenas despesas, devendo fixar as regras a que obedece o seu controlo.
Artigo 49.º — Fundo permanente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2021
Original
Em vigor de 22/12/2006 a 30/11/2021