O pessoal dirigente está sujeito ao estatuto do pessoal dirigente, com as especificidades introduzidas pela legislação regional.
Artigo 52.º — Pessoal dirigente
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2021
Original
Em vigor de 22/12/2006 a 30/11/2021