- 1 -O Presidente da Assembleia Legislativa tem as competências que lhe são atribuídas pela Constituição, pelo Estatuto Político-Administrativo, pelo Regimento e pelo presente diploma.
- 2 -O Presidente da Assembleia Legislativa superintende na administração dos serviços.
- 3 -Para efeitos do número anterior compete ao Presidente da Assembleia Legislativa praticar os actos que a legislação atribui aos membros do Governo, sem prejuízo do disposto no presente diploma.
Artigo 7.º — Competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2021
Original
Em vigor de 22/12/2006 a 30/11/2021