Cria a Reserva Florestal de Recreio da Fajã do Rodrigo, freguesia e concelho do Nordeste, na ilha de São Miguel
Objecto
É criada a Reserva Florestal de Recreio da Fajã do Rodrigo, freguesia e concelho do Nordeste, na ilha de São Miguel.
Área e limites
A Reserva Florestal de Recreio da Fajã do Rodrigo ocupa uma área de 1,40 ha, confrontando a norte, sul e este com o Núcleo Florestal da Serra da Tronqueira, a nordeste e a oeste com a Ribeira do Guilherme, conforme anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Regime jurídico
À Reserva Florestal de Recreio da Fajã do Rodrigo é aplicável o regime jurídico constante do Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho, bem como o disposto nos artigos 2.º e seguintes do Decreto Legislativo Regional n.º 16/89/A, de 30 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2000/A, de 21 de Junho, e respectiva regulamentação.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 25 de Outubro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
Planta de localização
(ver documento original)