Artigo 22.º
Parâmetros e valores
Redação registada como em vigor em 29/12/2006.
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- 1 -A aquisição de habitação própria está sujeita aos parâmetros e valores em vigor para a habitação de custos controlados, nomeadamente quanto aos custos de construção por metro quadrado e aos valores máximos de venda, ou outros contratualmente estabelecidos.
- 2 -Quando os fogos a adquirir estejam integrados em empreendimentos de custos controlados, os respectivos preços de aquisição são os valores finais de venda desses fogos, determinados de acordo com o regime da habitação de custos controlados, não podendo em caso algum exceder os limites máximos fixados por portaria, para o respectivo ano, para os regimes previstos nos Decretos-Leis n.os 163/93, de 7 de Maio, e 135/2004, de 3 de Junho.
- 3 -Nas situações previstas no número anterior, os preços máximos de aquisição de fogos são os resultantes da aplicação do coeficiente 1,35 aos valores máximos por tipologia ou por metro quadrado, conforme o caso, estabelecido para a zona I.
- 4 -Quando os fogos a adquirir não estejam integrados em empreendimentos de custos controlados, os preços máximos, para efeitos de elegibilidade, são calculados tendo em consideração os valores máximos da portaria referida no n.º 2 e a percentagem prevista no anexo V do presente diploma.