- 1 -A carreira de pessoal técnico contabilista desenvolve-se pelas categorias de técnico contabilista de 2.ª e 1.ª classes, perito contabilista de 2.ª e 1.ª classes e subdirector de contabilidade, cuja escala indiciária consta do mapa III anexo ao presente diploma.
- 2 -O subdirector de contabilidade é recrutado de entre peritos contabilistas de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria, classificação não inferior a Bom nos últimos três anos e aprovação em concurso, o qual inclui um curso de formação adequado.
- 3 -O perito contabilista de 1.ª classe e o técnico contabilista de 1.ª classe são recrutados, respectivamente, de entre peritos contabilistas de 2.ª classe e técnicos contabilistas de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria, classificação não inferior a Bom nos últimos três anos e aprovação em curso de formação adequado.
- 4 -O perito contabilista de 2.ª classe é recrutado de entre técnicos contabilistas de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de efectivo serviço na categoria, classificação não inferior a Bom nos últimos três anos e aprovação em concurso, o qual inclui um curso de formação adequado.
- 5 -O ingresso na carreira é feito de entre técnicos contabilistas estagiários, aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).
- 6 -O técnico contabilista estagiário é recrutado de entre indivíduos com habilitações mínimas de curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura.
- 7 -Os cursos superiores relevantes para efeitos do número anterior devem ser especificados no despacho que autorize a abertura do concurso e no respectivo aviso de abertura.
- 8 -A carreira técnica contabilista dispõe de três dotações que correspondem, respectivamente, aos subdirectores de contabilidade, aos peritos contabilistas e aos técnicos contabilistas, podendo ser recrutados para categoria de ingresso tantas unidades quantas as vagas existentes nas diferentes categorias integradas na carreira.
- 9 -O técnico contabilista de 2.ª classe pode ainda ser recrutado, mediante concurso, de entre auxiliares de contabilidade principais que contem pelo menos cinco anos de efectivo serviço na respectiva carreira, classificação de Bom e habilitação com curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura.
Artigo 3.º — Carreira de pessoal técnico contabilista
Vigente desde: 21/03/2001