Aos funcionários integrados nas carreiras objecto do presente diploma são aplicáveis para o ano de 1999 as disposições constantes nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, vencendo-se o direito à totalidade de remuneração em 1 de Janeiro de 2000.