Artigo 22.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 21/08/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São revogados:
- a)Do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, os artigos 7.º a 11.º e demais disposições que contrariem o disposto no presente diploma;
- b)O Decreto Legislativo Regional n.º 5/99/A, de 11 de Março;
- c)A Resolução n.º 88/98, de 14 de Maio.