O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 19 de Fevereiro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 13 de Março de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.