A aplicação do Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto, na Região Autónoma dos Açores faz-se tendo em conta as especificidades constantes do presente diploma.
A aplicação do Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto, na Região Autónoma dos Açores faz-se tendo em conta as especificidades constantes do presente diploma.