Os valores referidos no artigo anterior são devidos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 1 de Abril de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 8 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.