O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2004.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 23 de Março de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 8 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
(mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Carreira de agente técnico agrícola
(ver mapa no documento original)