Com a entrada em vigor do presente decreto legislativo regional são revogados os diplomas e as normas respeitantes às matérias nele reguladas, designadamente o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/93/M, de 26 de Abril, o Decreto Legislativo Regional n.º 17/99/M, de 15 de Junho, e o artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de Abril.