O artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2002/A, de 15 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -Até 31 de Dezembro de 2010, quando não existam transportes de passageiros adequados e não seja viável o recurso a outro tipo de veículos, a realização de transportes particulares de pessoas em veículos de mercadorias poderá, excepcionalmente, ser autorizada nos seguintes casos:
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...