O artigo 83.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 83.º
Natureza e regime
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Para efeitos do regime de autonomia, administração e gestão a que se refere o número anterior, consideram-se docentes, para além daqueles que se encontram integrados na respectiva carreira, os formadores internos e externos com certificado de formador válido.
- 6 -Consideram-se satisfazendo os requisitos de elegibilidade para qualquer dos cargos fixados no regime atrás referido todos os docentes e formadores a que se refere o número anterior que pratiquem horário igual ou superior a vinte e duas horas lectivas semanais na escola profissional onde pretendam ser candidatos.