A aplicação das sanções previstas no presente diploma é precedida de processo contra-ordenacional, a instaurar pela direcção regional competente em matéria de educação e a instruir pelos serviços inspectivos da educação.
A aplicação das sanções previstas no presente diploma é precedida de processo contra-ordenacional, a instaurar pela direcção regional competente em matéria de educação e a instruir pelos serviços inspectivos da educação.