- 1 -Não é permitida a matrícula aos alunos que pretendam frequentar o mesmo ano ou disciplina em mais de uma escola, sejam as escolas públicas ou privadas.
- 2 -Não é permitido ministrar o ensino nas valências educativas privadas a alunos sujeitos a matrícula sem que esta se tenha efectuado.
Artigo 36.º — Proibição da matrícula
Vigente desde: 06/03/2008