- 1 -Os alunos das valências educativas privadas podem estar sujeitos ao pagamento de propinas de matrícula e frequência.
- 2 -Excepto quando a propina ou mensalidade esteja contratualmente fixada com a administração regional autónoma, cabe à entidade titular da autorização de funcionamento fixar o seu valor.
- 3 -Os alunos podem ter direito a isenção ou redução de propinas, de acordo com as comparticipações recebidas pelas escolas, nos termos previstos no presente diploma.
Artigo 50.º — Pagamento, isenção e redução
Vigente desde: 06/03/2008