Artigo 101.º
Princípio geral
Redação registada como em vigor em 29/08/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ao pessoal docente é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, com as adaptações que a seguir se preveem.