Artigo 101.º
Princípio geral
Redação registada como em vigor em 25/02/2008.
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Ao pessoal docente é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, com as adaptações que a seguir se prevêem.