Artigo 105.º
Aplicação das penas
Redação registada como em vigor em 29/08/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A aplicação da pena de repreensão escrita é da competência do órgão de administração e gestão da escola.
- 2 -A aplicação das penas de multa, suspensão e inatividade é da competência do diretor regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa e, no caso dos docentes de instituição de educação especial, do diretor regional de Educação.
- 3 -A aplicação das penas expulsivas é da competência do Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos.