Artigo 26.º
Verificação dos requisitos físicos e psíquicos
Redação registada como em vigor em 25/02/2008.
Esta redação foi substituída em 29/08/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A verificação de alteração dos requisitos físicos e psíquicos necessários ao exercício da função docente e da existência de alcoolismo ou de toxicodependências é realizada pela junta médica convocada pela Secretaria Regional de Educação e Cultura, mediante solicitação do órgão de administração e gestão da escola.
- 2 -Para verificação das condições de saúde e de trabalho do pessoal docente realizar-se-ão acções periódicas de rastreio, nos termos da legislação sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, aprovadas anualmente pelo órgão de administração e gestão da escola.