Artigo 32.º
Vinculação
Redação registada como em vigor em 25/02/2008.
Esta redação foi substituída em 29/08/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A relação jurídica de emprego do pessoal docente reveste, em geral, a forma de nomeação.
- 2 -A nomeação pode ser provisória ou definitiva.
- 3 -A vinculação do pessoal docente pode ainda revestir qualquer das formas de contrato administrativo de provimento previstas no artigo 36.º