O concurso visa o preenchimento das vagas existentes nos quadros de escola ou de zona pedagógica, podendo constituir ainda um instrumento de mudança dos docentes de um para outro quadro.
Artigo 61.º — Concurso
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/08/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012/M - 1.ª Série(29/08/2012)
Original