Artigo 44.º
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Redação registada como em vigor em 25/02/2008.
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A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de:
- a)Progressão e transição para o 6.º escalão da carreira;
- b)Conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva no termo do período probatório;
- c)Renovação do contrato.