Artigo 78.º
Componente não lectiva
Redação registada como em vigor em 25/02/2008.
Esta redação foi substituída em 29/08/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A componente não lectiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino.
- 2 -O trabalho a nível individual pode compreender, para além da preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica.
- 3 -O trabalho desenvolvido a nível do estabelecimento de educação ou de ensino deve ser desenvolvido sob orientação das respectivas estruturas pedagógicas intermédias com o objectivo de contribuir para a realização do projecto educativo da escola, podendo compreender as seguintes actividades:
- a)A colaboração, acompanhamento e supervisão das actividades de complemento curricular que visem promover o enriquecimento cultural e a inserção dos educandos na comunidade;
- b)A informação e orientação educacional dos alunos em colaboração com as famílias e com as estruturas escolares locais;
- c)A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;
- d)A participação, devidamente autorizada, em acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didáctica com ligação à matéria curricular leccionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respectivo projecto educativo ou plano de escola;
- e)A realização de estudos e de trabalhos de investigação que entre outros objectivos visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo;
- f)A assessoria técnico-pedagógica de órgãos de administração e gestão da escola;
- g)O acompanhamento e apoio aos docentes em período probatório;
- h)O desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica;
- i)A orientação e acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares;
- j)O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;
- l)A produção de materiais pedagógicos, no âmbito do conteúdo funcional e pedagógico do docente.
- 4 -A distribuição de serviço docente a que se refere o número anterior é determinada pelo órgão de administração e gestão, ouvido o conselho pedagógico e as estruturas de gestão intermédias, por forma a:
- a)Assegurar que as necessidades de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos são satisfeitas;
- b)Permitir a realização de actividades educativas que se mostrem necessárias à plena ocupação dos alunos durante o período de permanência no estabelecimento escolar.