As farmácias devem dispor de condições que permitam o acesso de cidadãos com deficiência às suas instalações.
Artigo 11.º — Acessibilidade de cidadãos com deficiência
Vigente desde: 10/03/2011
As farmácias devem dispor de condições que permitam o acesso de cidadãos com deficiência às suas instalações.