- 1 -As farmácias colaboram com a administração pública regional na formulação e na execução da política do medicamento, designadamente nas campanhas e programas de promoção da saúde e sempre que esteja em causa a defesa da saúde pública.
- 2 -As farmácias comunicam à Direcção Regional da Saúde as unidades de medicamentos dispensadas e o respectivo preço de venda ao público.
- 3 -O dever de colaboração deve garantir o respeito pelos dados pessoais dos cidadãos, nomeadamente os respeitantes à reserva da intimidade da vida privada.
Artigo 13.º — Dever de colaboração
Vigente desde: 10/03/2011