Não podem deter ou exercer, directa ou indirectamente, a propriedade, a exploração ou a gestão de farmácias: os profissionais de saúde prescritores de medicamentos; as associações representativas das farmácias, das empresas de distribuição grossista de medicamentos ou das empresas da indústria farmacêutica, ou dos respectivos trabalhadores; as empresas de distribuição grossista de medicamentos; as empresas da indústria farmacêutica; as empresas privadas prestadoras de cuidados de saúde; os subsistemas que comparticipam no preço dos medicamentos.