O pessoal que desempenha funções na farmácia, incluindo o director técnico, é afastado do seu local de trabalho quando atingido por doenças de evicção obrigatória, nos mesmos termos em que se permite o afastamento temporário da frequência escolar e demais actividades desenvolvidas nos estabelecimentos de educação e de ensino para os discentes, pessoal docente e não docente.