- 1 -O pessoal dirigente e o pessoal das carreiras de inspeção da IRAE têm direito ao suplemento de função inspetiva estabelecido no artigo 12º do Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de abril, no montante de 22,5 % da respetiva remuneração de base.
- 2 -O suplemento de função inspetiva é abonado em 12 mensalidades e releva para os efeitos de aposentação, sendo considerado no cálculo da pensão pela forma prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 47º do Estatuto da Aposentação.
Artigo 11º — Suplemento de função inspetiva
Vigente desde: 05/02/2013