- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O artigo 11º produz efeitos a 1 de janeiro de 2013, mantendo-se em vigor, até 31 de dezembro de 2012, o artigo 24º referido no artigo 2º do Decreto Legislativo Regional nº 5/2008/M, de 19 de fevereiro.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 10 de janeiro de 2013.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 23 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
Artigo 13º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 05/02/2013