Até à revisão das carreiras de inspeção, enquanto carreiras de regime especial, previstas no artigo 101º da Lei nº 12-A/2008 de 27 de fevereiro, aplica-se às carreiras de inspeção dos inspetores da Inspeção Regional das Atividades Económicas, o regime instituído no Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspeção da Administração Pública, com as especificidades constantes neste diploma.
Artigo 2º — Aplicação do Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de abril às carreiras de inspeção dos inspetores da Inspeção Regional das Atividades Económicas
Vigente desde: 05/02/2013