- 1 -Sem prejuízo do disposto no presente decreto legislativo regional, o concurso destinado à contratação inicial previsto no artigo 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho, decorre em simultâneo com o procedimento do concurso externo extraordinário regulado no presente diploma.
- 2 -Aos docentes não colocados no concurso externo extraordinário, é aplicado o disposto no artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho.
Artigo 11.º — Concurso para a contratação
Vigente desde: 25/07/2014