Artigo 29.º
Destino do produto das coimas
Redação registada como em vigor em 25/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O produto das coimas reverte para:
- a)10 % para a entidade fiscalizadora;
- b)30 % para o SRPCBA quanto às 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco;
- c)90 % para o respetivo município quanto à 1.ª categoria de risco;
- d)60 % para a Região Autónoma dos Açores quanto às 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco.