Artigo 3.º
Competência
Redação registada como em vigor em 25/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, abreviadamente designado por SRPCBA, é a entidade competente para assegurar o cumprimento do SCIEA, com exceção dos edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, cuja competência pertence aos municípios.
- 2 -Ao SRPCBA incumbe a credenciação de entidades para a emissão de pareceres, e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIEA, nos termos previstos no presente diploma e na demais legislação complementar.