Artigo 30.º
Taxas
Redação registada como em vigor em 05/03/2015.
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- 1 -Os serviços prestados pelo SRPCBA, no âmbito do presente diploma, estão sujeitos a taxas cujo valor é fixado por portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças e de proteção civil.
- 2 -Para efeitos do número anterior consideram-se serviços prestados pelo SRPCBA, nomeadamente:
- a)A emissão de pareceres sobre as condições de SCIEA;
- b)A realização de vistorias sobre as condições de SCIEA;
- c)A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIEA;
- d)A realização de inspeções extraordinárias sobre as condições de SCIEA, quando sejam solicitadas pelas entidades responsáveis a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 6.º;
- e)O registo a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º.