Artigo 32.º
Incompatibilidades
Redação registada como em vigor em 25/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A subscrição de fichas de segurança, projetos ou medidas de autoproteção em SCIEA é incompatível com a prática de atos ao abrigo da credenciação do SRPCBA no exercício das suas competências de emissão de pareceres, de realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIEA.