- 1 -Compete ao IQ, IP-RAM nos termos da legislação aplicável, estabelecer relações com as instituições do sistema bancário e financeiro, designadamente, para a constituição de depósitos e para a contração de empréstimos, sempre que tal se revelar necessário à prossecução das suas atribuições.
- 2 -A contração de empréstimos depende de prévia autorização dos membros do Governo Regional competentes.
Artigo 17.º — Relações com o sistema bancário e financeiro
Vigente desde: 08/02/2016