São atribuições do IQ, IP-RAM:
- a)Planear, promover e desenvolver ações de formação no âmbito das diversas modalidades de formação profissional;
- b)Coordenar e executar a política de qualificação, formação e certificação profissional e elaborar a respetiva legislação;
- c)Recolher, analisar e facultar informação sobre as necessidades de qualificação e promover a sua discussão com vista à definição das prioridades de intervenção neste setor;
- d)Propor programas integrados de formação profissional, tendo em conta a situação e perspetivas do mercado de emprego e as características dos grupos socioprofissionais prioritários;
- e)Promover e desenvolver a certificação de entidades formadoras sediadas na Região, nos termos das normas e regulamentação aplicáveis;
- f)Autorizar o funcionamento e acompanhar os cursos de formação inicial pedagógica e o acesso à certificação profissional na área da educação e formação;
- g)Definir e orientar políticas relativas ao sistema de reconhecimento, validação e certificação de competências na RAM;
- h)Promover e desenvolver processos de reconhecimento, validação e certificação de competências, a nível escolar e/ou profissional, na sua área de atuação;
- i)Assegurar a implementação e o desenvolvimento do Sistema Nacional de Qualificação na RAM no âmbito das suas competências;
- j)Promover e desenvolver o acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais na RAM garantindo, designadamente, a articulação com o Sistema Nacional de Qualificações;
- k)Promover e implementar sistemas de auditoria e validação da qualidade da formação profissional e assegurar a sua representação em equipas de acompanhamento e avaliação técnico-pedagógica das ações de formação profissional;
- l)Proceder à divulgação das possibilidades de financiamento do Fundo Social Europeu (FSE);
- m)Assegurar a gestão dos assuntos do FSE no âmbito das competências atribuídas nesta matéria;
- n)Definir metodologias e padrões de certificação, avaliação e validação técnico-pedagógica dos sistemas de formação, de forma contínua, sistemática e global;
- o)Participar e promover o intercâmbio de formas de cooperação e colaboração, bem como outro tipo de relações com outras entidades regionais, nacionais e internacionais em matérias da sua competência;
- p)Colaborar com a Direção Regional de Educação (DRE) nas ações profissionalizantes e de informação e orientação escolar;
- q)Gerir e autorizar em articulação com a DRE a oferta formativa de educação e formação inicial na RAM;
- r)Gerir e autorizar o funcionamento dos cursos de aprendizagem na RAM;
- s)Representar os interesses regionais de acordo com as competências inerentes ao IQ, IP-RAM, designadamente em matérias de qualificação, formação e certificação profissional e FSE;
- t)Colaborar com as entidades competentes, no âmbito do rendimento social de inserção;
- u)Organizar e promover a participação da Região nos campeonatos nacionais, europeus e mundiais das profissões;
- v)Contribuir para o desenvolvimento, a nível nacional e europeu, de intercâmbios e mecanismos de cooperação, assim como da mobilidade entre sistemas de ensino e formação profissional de jovens e adultos;
- w)Elaborar estudos e prestar apoio técnico sobre assuntos da sua área de intervenção;
- x)Dirigir e superintender todas as atividades desenvolvidas pela Escola Profissional;
- y)Exercer as demais atribuições que lhe forem legalmente cometidas.