- 1 -O presente diploma é aplicável a todas as pessoas singulares e coletivas, públicas e privadas, responsáveis pela angariação, receção e/ou utilização de donativos concedidos em consequência de acidentes graves ou catástrofes que ocorram na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O presente diploma é aplicável a todas as situações de receção e de utilização de donativos concedidos em consequência de acidentes graves ou catástrofes que ocorram na Região Autónoma da Madeira, em que seja acionado o Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, aqui se incluindo, com algumas adaptações, os incêndios que atingiram a Região Autónoma da Madeira no mês de agosto de 2016.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 02/03/2017