O espólio resultante de pesquisas arqueológicas, terrestres ou subaquáticas, deve ser depositado e conservado, após a conclusão dos trabalhos arqueológicos e do respetivo estudo e inventário, na instituição que for indicada pelo membro do Governo Regional competente em matéria de cultura, em cooperação com os organismos competentes do Estado, sob proposta da direção regional competente em matéria de cultura.