- 1 -Os campos de férias residenciais e não residenciais destinam-se a grupos de crianças e jovens que, à data do início das atividades, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.
- 2 -Excecionalmente, os campos de férias não residenciais podem integrar crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 5 anos, desde que cumpridos os requisitos especialmente previstos no presente diploma.
Artigo 9.º — Participantes
Vigente desde: 05/08/2019