É aditado o artigo 2.º-A ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2001/A, de 21 de março, com a seguinte redação:
Artigo 2.º-A
Sede e jurisdição territorial
- 1 -O FRCT tem sede em Ponta Delgada e exerce a sua atividade em todo o território da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -O FRCT pode ter delegações ou outras formas de representação em outros locais, de modo a melhor desenvolver as suas atribuições.