É criado, na dependência do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia, o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, abreviadamente designado por FRCT.
É criado, na dependência do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia, o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, abreviadamente designado por FRCT.